domingo, 15 de abril de 2012


Reparem este artigo publicado no Jornal de Santa Catarina

14/04/2012 | N° 12545

ARTIGO

Da decisão do STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aborto de fetos com anencefalia é um avanço no Direito Penal. O Código Penal de 1940, preparado no antigo modelo de Estado, resíduo do medievo, ainda reproduz o desejo de punir, torturar e prender. A mesma decisão não legaliza o aborto, apenas descriminaliza uma prática.

A ideia de prisão ao criminoso tem sua origem no Castelo de Santo Ângelo, em Roma, por volta do Século 11. Isolar o criminoso – herege – da sociedade dos “perfeitos” foi prática comum no sistema inquisitorial católico.

Atualmente, o sistema penal brasileiro é o acusatório e não o inquisitorial. Assim, o ônus da prova pertence ao Estado, que tem que provar o crime, mas antes diz o que é crime e o que não deve ser.

Até 1973, adultério era também crime. Um tipo penal desta espécie configura o modelo de sociedade e família machista importado pelos colonizadores que aqui chegaram e que continuam chegando, devastando culturas milenares.

É errôneo e arrogante dizer que “o STF autorizou o aborto de fetos com anencefalia”. Essa afirmação é pura opinião do senso comum, com o mais puro desconhecimento jurídico, perante um parecer do Estado/Juiz.

Os cristãos têm, enquanto Carta Magna, o próprio Evangelho e não a lei estatal, apesar de que a própria Constituição Federal contempla muitos dos princípios bíblicos. Exemplo: a dignidade da pessoa humana. A vida deve ser protegida na origem, no seu desenvolvimento e até em seu último segundo, independente do espaço.

Por outro lado, fica difícil acolher a prática do levantamento de bandeiras contrárias a uma posição do STF quando o assunto é a vida no ventre. Mas quando o assunto é a vida no seu desenvolvimento, faltam “gritos”... ao contrário, preferem preservar suas estruturas colonialistas, protegidas pelas leis orgânicas de assistência social.

Viva a vida!
CÉLIO RIBEIRO|Padre e professor universitário
 
Sobre o artigo do Padre Célio Ribeiro, "Da  decisão do STF " publicado no jornal, pergunto-o: qual Estado não reproduz em seu código penal o direito de punir e prender? Também, em nosso Código Penal onde está expresso o desejo de torturar, como menciona o autor do artigo? Também diz que os colonizadores vieram devastar culturas milenares, se estivessemos vivendo à égide da cultura local, ainda estaríamos na mata usando folhas como tapa-sexo. A colonização teve aspectos ruins, mas trouxe o progresso, a evolução também. E ainda mais, o princípio da "dignidade humana" é bem mais que um preceito bíblico, é um preceito universal, está no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948), e está mais para um princípio kantiano do que meramente bíblico. E por fim, aquele "Viva a vida!" depois do que vai ali escrito no artigo, foi um deboche, uma irônia, ou o quê?
Só alguns apontamentos, para não falar da posição do autor, padre da igreja católica apostólica romana, neste caso, ele anda meio fora de situação.
Não duvido do conhecimento do Padre em questão, até porque o respeito, conheço-o pessoalmente. Mas sua opinião no artigo é um tanto quanto assustadora. Daqui há pouco vão achar normal matar crianças depois do nascimento também, caso os pais não tiverem gostado do recém-nascido... cuidado, o Nazismo Reloaded na área
Sem mais...

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