sábado, 28 de abril de 2012

Virtude é República

No livro O Espírito das Leis, Capítulo III - Do princípio da democracia, o filósofo e político Charles de Montesquieu (1689 - 1755), escreveu que "(...) num Estado popular se precisa de um motor a mais, que é a VIRTUDE." E prossegue "(...) quando num governo popular as leis tiverem cessado de ser executadas, como isto só pode vir da corrupção da república, o Estado já estará perdido." Ainda sustentando seu argumento, rebusca nos gregos tal noção "Os políticos gregos, que viviam no governo popular, não reconheciam outra força que pudesse sustentá-los além da virtude. Os de hoje só nos falam de manufaturas, de comércio, de finanças, de riquezas e até de luxo." E continua, "Quando cessa esta virtude, a ambição entra nos corações que estão prontos para recebê-la, e a avareza entra em todos. Os desejos mudam de objeto; o que se amava não se ama mais; era-se livre com as leis, quer-se ser livre contra elas; cada cidadão é como um escravo fugido da casa de seu senhor; o que era máxima é chamado rigor; o que era regra chamam-no incômodo; o que era cuidado chamam-no temor. (...) Antes, o bem dos particulares formava o tesouro público; mas agora o tesouro público torna-se patrimônio de particulares."
Bem, os políticos brasileiros não leram Montesquieu. Como, passado mais de duzentos anos destas admoestações que aparecem nO Espírito das Leis, perseguimos o caminho justamente equivocado? Parece que queremos fazer tudo o que é nocivo à República. No Estado atual das coisas, eu não estranharia que fosse mesmo essa a inclinação de alguns políticos, principalmente da esquerda, na tentativa de ruir com esse tipo de governo, e implantar a despotismo. É bom mantermos os olhos bem abertos, pois não é possível que desconheçam que aquilo que estão fazendo constitui um grande perigo para à República. Fica a dica: uma leiturinha de Montesquieu nesse momento que o Brasil vai enfrentando, aguardando a decisão do STF em julgar o que foi erguido na CPI do Mensalão, é de bom tom...

domingo, 15 de abril de 2012


Reparem este artigo publicado no Jornal de Santa Catarina

14/04/2012 | N° 12545

ARTIGO

Da decisão do STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aborto de fetos com anencefalia é um avanço no Direito Penal. O Código Penal de 1940, preparado no antigo modelo de Estado, resíduo do medievo, ainda reproduz o desejo de punir, torturar e prender. A mesma decisão não legaliza o aborto, apenas descriminaliza uma prática.

A ideia de prisão ao criminoso tem sua origem no Castelo de Santo Ângelo, em Roma, por volta do Século 11. Isolar o criminoso – herege – da sociedade dos “perfeitos” foi prática comum no sistema inquisitorial católico.

Atualmente, o sistema penal brasileiro é o acusatório e não o inquisitorial. Assim, o ônus da prova pertence ao Estado, que tem que provar o crime, mas antes diz o que é crime e o que não deve ser.

Até 1973, adultério era também crime. Um tipo penal desta espécie configura o modelo de sociedade e família machista importado pelos colonizadores que aqui chegaram e que continuam chegando, devastando culturas milenares.

É errôneo e arrogante dizer que “o STF autorizou o aborto de fetos com anencefalia”. Essa afirmação é pura opinião do senso comum, com o mais puro desconhecimento jurídico, perante um parecer do Estado/Juiz.

Os cristãos têm, enquanto Carta Magna, o próprio Evangelho e não a lei estatal, apesar de que a própria Constituição Federal contempla muitos dos princípios bíblicos. Exemplo: a dignidade da pessoa humana. A vida deve ser protegida na origem, no seu desenvolvimento e até em seu último segundo, independente do espaço.

Por outro lado, fica difícil acolher a prática do levantamento de bandeiras contrárias a uma posição do STF quando o assunto é a vida no ventre. Mas quando o assunto é a vida no seu desenvolvimento, faltam “gritos”... ao contrário, preferem preservar suas estruturas colonialistas, protegidas pelas leis orgânicas de assistência social.

Viva a vida!
CÉLIO RIBEIRO|Padre e professor universitário
 
Sobre o artigo do Padre Célio Ribeiro, "Da  decisão do STF " publicado no jornal, pergunto-o: qual Estado não reproduz em seu código penal o direito de punir e prender? Também, em nosso Código Penal onde está expresso o desejo de torturar, como menciona o autor do artigo? Também diz que os colonizadores vieram devastar culturas milenares, se estivessemos vivendo à égide da cultura local, ainda estaríamos na mata usando folhas como tapa-sexo. A colonização teve aspectos ruins, mas trouxe o progresso, a evolução também. E ainda mais, o princípio da "dignidade humana" é bem mais que um preceito bíblico, é um preceito universal, está no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948), e está mais para um princípio kantiano do que meramente bíblico. E por fim, aquele "Viva a vida!" depois do que vai ali escrito no artigo, foi um deboche, uma irônia, ou o quê?
Só alguns apontamentos, para não falar da posição do autor, padre da igreja católica apostólica romana, neste caso, ele anda meio fora de situação.
Não duvido do conhecimento do Padre em questão, até porque o respeito, conheço-o pessoalmente. Mas sua opinião no artigo é um tanto quanto assustadora. Daqui há pouco vão achar normal matar crianças depois do nascimento também, caso os pais não tiverem gostado do recém-nascido... cuidado, o Nazismo Reloaded na área
Sem mais...

terça-feira, 10 de abril de 2012

"Novos ouvidos para música nova"

Parece mesmo que o mundo está maluco! Quanta coisa doida acontecendo...
Bem, é certo que também não adianta ficarmos só nos lamentando das desgraças que todo dia perpassam nossas mentes, afetando até mesmo nosso modo de ser, nosso comportamento, nossa existência, provenientes das fontes mais comuns: televisão, rádio, internet, jornais impressos, etc. Existem momentos em que a única solução possível parece ser fazer como Henry Thoreau, ou até mesmo talvez nosso filósofo alemão Heidegger já mais para o fim de sua vida, e ir morar em uma cabana, longe da poluição dos aparelhos que nos bombardeiam diariamente com notícias de todo gênero. Ir morar longe até mesmo das pessoas, longe do Caos. Mas de que adianta se isolar, buscar um alívio para si mesmo, quando nossa natureza já está mais do que provada é viver em comunidade? Quando a sociologia já provou que a família é uma das instituições mais antigas do homem, presente em quase todas as civilizações, de que adianta nos isolarmos e ignorarmos o mundo a nossa volta, por não suportarmos estar nele? Bem, existe uma outra forma de isolamento, que se configura também pela habitação em uma cabana, mas na cabana de nossa mente. Existem pessoas que vivem tão para dentro de si, que conseguem mesmo utilizar desse artifício para suportar sua própria existência dentro do mundo. Tudo isso são sintomas de nosso século.
O bacana mesmo é buscarmos entender a realidade, compreender a época em que vivemos, situar-se para daí modificar a realidade que nos macera, criar novos paradigmas que tornem a vida mais possível, mais aceitável, mais digna e prazerosa de ser vivida. Não sei como fazer isso sem uma dose de filosofia, por isso acho absurdo professores de filosofia que não se interessam por ministrar suas aulas com qualidade, usando como justificativa que seus os alunos são desinteressados com a filosofia. Façam com que compreendam essas verdades, suas aulas ficarão certamente melhores. Busquem essa utilidade, essa razão de ser da filosofia. Também acho um absurdo quererem diminuírem a carga horária das aulas de filosofia dos cursos do ensino médio e superior, quando o que necessariamente falta para nossa sociedade é um embasamento filosófico para dar curso a suas vidas. O aprendizado técnico vem depois. Parafraseando Olavo de Carvalho: o importante não é o que você vai querer ser quando crescer, mas que tipo de sujeito você vai querer ser quando crescer...



quinta-feira, 5 de abril de 2012

Evolução do Direito

É interessante notar como tudo no Direito parece assim ter uma certa lógica, não digo que seja justo, mas que tem uma certa razoabilidade. Obviamente, a sentença de um Juiz pode parecer à primeira vista um tanto quanto exagerada, ou ainda tênue demais diante do caso em questão. Mas, observando bem os critérios e os requisitos que o levou a tomar tal decisão, acabamos por manter um acordo não muito longe do que o próprio juiz convencionou para o caso. Para quem está de fora é muito fácil dar opiniões extravagantes e normalmente infundadas. É que mesmo as decisões magistrais não são assim a esmo, seguem uma formalidade lógica. Também, diante dos códigos, é possível a observância da interrelação de seus dispositivos, os quais muitas vezes fomentam o aparecimento dos princípios que vem posteriormente sombrear futuras decisões e mesmo orientar na elaboração de futuras leis.
O Direito não foi algo criado a partir de uma decisão de um determinado grupo de pessoas, mas sim uma necessidade social, que já passou por vários processos até chegar na idéia que temos atualmente, ainda não isenta de falhas, certamente, mas a cada dia se esmerando na busca de uma Justiça mais justa, se me permitem a redundância. Com efeito, herdamos traços fortes do Direito Romano, clonamos em alguns aspectos constituições de outros países na elaboração de nossa Carta Magna, tolhemos aqui e ali, para construir isso que hoje damos o nome de Direito Brasileiro, e que é simultâneamente motivo de orgulho e desprezo, por nós mesmo brasileiros e por estrangeiros. É sabido nossa evolução em aspectos, por exemplo, civis, não no processo é claro, mas na elaboração das leis que regem as lides no âmbito civil e porque não trabalhista. No entanto, é conhecido também nosso atraso, por exemplo, na legislação penal, código este que está para ser novamente modificado. Bem, o importante é estarmos caminhando, e parece que nesses dois últimos anos os tribunais superiores tem se empenhado mais em levar a cabo decisões que já estavam anos pendentes no aguardo de uma finalização. Mas todo esse caminhar em busca de aprimoramento não deve necessariamente querer satisfazer a ânsia por progresso, abandonando-se assim valores que se esquecidos, poderão enfraquecer nossos sistemas de leis, abrindo verdadeiras brechas para grupos financeiros usurpar dos vacilos na busca de rendimentos próprios. Todo cuidado é pouco nessa caminhada....

domingo, 1 de abril de 2012

Jusnaturalismo

"Os seres particulares inteligentes podem ter leis que eles próprios elaboraram; mas possuem também leis que não elaboraram. Antes de existirem seres inteligentes, eles eram possíveis; possuíam, portanto, relações possíveis e, consequentemente, leis possíveis. Antes da existência das leis elaboradas,havia relações de justiça possíveis. Dizer que não há nada de justo ou de injusto além daquilo que as leis positivas ordenam ou proíbem é dizer que antes de se traçar o círculo todos os rais não são iguais." (O Espírito das Leis - Montesquiéu).
Bem, nunca consegui imaginar um noção, por exemplo, de Justiça fora do homem, na Natureza. Para mim, não havia Justiça na Natureza. As relações naturais se davam ao acaso, podíamos até mesmo falar de equilíbrio, mas não de Justiça. Qual a Justiça que há em um animal devorar o outro para que se alimente? Qual a justiça que há em um macaco, por exemplo, ter como refeição os ovos de um pássaro? Não havia Justiça, e sim alguma forma de equilíbrio natural. Na faculdade quando abordávamos os professores a respeito do que era Jusnaturalismo, cada qual tinha um resposta confusa, normalmente comemçando por "existem duas teorias", etc. Qual não foi minha surpresa ao me deparar com o mais inteligente exemplo de Jusnaturalismo no excerto de Montesquiéu acima!!! Um belo conceito, sobre justiça possível, leis possíveis, já que havia seres humanos possíveis. A questão da possibilidade foi mais bem trabalhanda no século passado pelos existencialistas. É inegável a existência do campo das possibildades, e dentro deste campo tudo o que há nele é meramente uma relação de possibilidade com as coisas. Assim, Montesquiéu, muito antes já havia se dado conta desta relação do ser humano, e mesmo na ausência da vida inteligente neste planeta, de uma certa Justiça já dando à luz, da Justiça Natural. Eu não poderia dar prosseguimento à leitura do livro O Espírito das Leis sem antes fazer este pequeno comentário a respeito da passagem citada. Mas para mim, a inteligência deste pensador já está mais que fundamentada. Retornaremos ao livro...