quarta-feira, 6 de abril de 2011

Giordano Bruno

O Professor de Filosofia do Direito propôs o seguinte:

"Apresente um comentário ao conceito de 'instituição' em Giordano Bruno"

Ao qual desenvolvi este texto:

 Para o Frei Giordano Bruno (Nola, 1548 - 1600)* as instituições representavam estruturas de poder que deveriam ser combatidas, por impetrar o pensamento e as ações dos homens. Sua luta contra estas instituições culminou em sua morte, depois de julgado e sentenciado a ser queimado vivo junto com sua obra pelo Tribunal da Inquisão. Provém daí o fato de suas obras terem desaparecido, por serem queimadas concomitantemente a sua pessoa. Mas seu pensamento prevaleceu por entre os séculos, e vai nos encontrar nas aulas de Filosofia do Direito do professor Célio.

       Bem, a importância do pensamento de Giordano Bruno, para os alunos do curso de Direito, talvez se dê pelo fato de que o "questionar", ou seja, a visão "crítica" no Direito, ser para os representantes desse, fundamental na construção de um modelo de justiça mais adequado à sociedade.  Assim como Giordano Bruno apontava as falhas em um sistema que dominava a vida nos Séc. XIII (Idade Média), que desferia seu poder (Igreja Católica) contra aqueles que se levantassem contra esse sistema, ou mesmo contra o que representava a verdade para seus titulares, nós, enquanto representantes do Direito também teríamos a "obrigação", por assim dizer, de nos atirarmos no propósito árduo de mudar o sistema jurídico, que também possuí - não muito longe do que era o modelo da Igreja à época de Giordano Bruno - suas falhas, seu status quo, o seu domínio, sua inadequação, sua ineficiência. Existe todo um ritual, uma espécie mesmo de corporativismo que impede qualquer ente que provenha de baixo de estar se precipitando contra este regime, de modo a manter a ostentação daqueles que estão em seu poder. Uma empreitada deste tipo não seria isenta de riscos, talvez não tão cruéis quanto os enfrentados por Giordano Bruno, mas também devastadores.

       Hoje, seria difícil imaginarmos que alguém poderia ser queimado vivo por sustentar suas idéias, mas a reclusão, o veto, a represália são atos que ainda encontrar sua prática nos dias atuais, sempre que alguém procura desferir críticas as instituições - ainda objetos de poder que abriga tipos não merecedores de seus proventos. O caminho, creio eu, não seria uma luta ideológica e por isso desgastante, teimosa e por isso maçante; de igual modo também não seria o da Revolução, pelo risco já conhecido de provocar a morte de inocentes, e acabar no mesmo ponto em que se partiu. Se formos observar os modelos revolucionários do século XVIII, por exemplo, vamos encontrar um grupo de insurgentes se revoltando contra certos poderes, que depois de conquistado tais poderes, tornam-se tão piores quanto àqueles aos quais se insurgiram. O caminho, talvez o encontraremos, depois de um sólido conhecimento, proporcionado pelo ensino acadêmico e ainda pelos esforços individuais de cada um, ir desvendando os viés da prática, e aplicando aqui e ali métodos ortodoxos dentro do próprio sistema, que possam assim despertar o olhar alheio para as inconsistências do nosso sistema jurídico, para suas possibilidades, provocando uma necessidade de revisitação aos seus primórdios para a construção de uma interface futura mais direcionada para a causa social, e por isso até mesmo mais justa. Não tenho a intenção de propor uma mudança total, em todo sistema, pois na falta deste não imagino que outro se adequaria melhor, e com menores riscos à sociedade. Mas algumas arestas deste sistema precisam é certo serem podadas, alguns ajustes é correto, precisam ser realizados, ou estaremos apenas sustentando o status quo de alguns e deixando a injustiça, o desrespeito e a injúria tomar conta.

Texto desenvolvido a partir das aulas de Filosofia do Direito e conhecimentos e idéias prévias do autor.


*data de nascimento e morte de Giordano Bruno extraído da Wikipédia.

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