Insipidez do Tempo
Tempo
que passas
Velho
escasso!
Lembro-me
no Paço
Onde
podíamos contemplar.
Na
hora vespertina,
Embaixo
daquela árvore...
Será
que te recordas?
A
memória com o tempo atrofia;
E é
certo que não temos mais tempo
Então,
como lembrarás?
Não
nos entristeçamos por isso;
Novos
caminhos há de serem trilhados.
E
você estará lá do lado de lá.
Se
ao menos tivesse notícia sem ciúme!
Se
ao menos pudesse conservar um pouco
Desse
tão pouco que foi muito!
Mas
não, não, não.
A
vida é deixada aos pedaços,
Na
morte as feridas cicatrizam
E
de nós nada fica senão cansaços.
Cansaços
de tentar vencer o invencível,
De
tentar levar para casa o cinzeiro do bar
E
ficar sempre sem ter onde depositar a cinza
Essas
cinzas sem horas.
Porque entendo que é preciso questionar a realidade, buscar entendê-la e não apenas vivenciá-la.
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Versos Insones
Versos Insones
Torpor, insone madrugada:
O teu silêncio me salva!
E a mente ressalva,
Essa folha untada
De versos que nada são
Pelo absurdo de dizerem,
Que a morte se temerem,
Além das linhas restarão
Nessa tumba que é o crepúsculo;
Que me paralisa o músculo
Desejoso de escrever...
Olho o céu e me espanto;
Fecho os olhos num amargo pranto,
Do medo de (não) ver...
Torpor, insone madrugada:
O teu silêncio me salva!
E a mente ressalva,
Essa folha untada
De versos que nada são
Pelo absurdo de dizerem,
Que a morte se temerem,
Além das linhas restarão
Nessa tumba que é o crepúsculo;
Que me paralisa o músculo
Desejoso de escrever...
Olho o céu e me espanto;
Fecho os olhos num amargo pranto,
Do medo de (não) ver...
Jailson Marangoni
Fevereiro 2006
sexta-feira, 14 de março de 2014
Entre Direito e Poder
Recentemente fiz uma leitura de Habermas, do livro Direito e Moral (Recht und Moral), uma reunião de duas conferências que Habermas proferiu, por volta de 1986, em que o filósofo discorre de forma eloquente e substancial sobre as formas dominadoras que estão por trás da ideia de Direito e Justiça. Habermas aponta as dificuldades de legitimidade e legalidade do Direito, que tenta por uma lado emancipar-se da Moral, deixando a cargo do legislador a formação das leis sobre à influência perversa do poder econômico e político, enquanto que a diferenciação do Direito deste viés legislativo, em que o legislador recebe legitimidade por ter sido eleito pelo povo, cria uma esfera de direitos morais, atreladas a princípios que inviabilizam a aplicação simples e direta da lei. Estamos em face de uma dificuldade dialética em que por uma lado o Direito pode permitir a formação de Estados Ditatoriais por vias legitimas, como por exemplo a Alemanha nazista, e por outra via o Direito pode permitir a proliferação de indivíduos que não se submeteram às normativas positivadas, por conta da observância de princípios do Direito, que tem por base à moral, e que permitem pelo modo como são constituídos e utilizados uma distorção hermenêutica capaz de absolver qualquer sujeito que se submeta ao devido processo legal.
E, para fim de conversa, até que ponto podemos chamar de legitimo o poder dado a um legislador de criar as normas, dentro do processo legislativo, partindo da eleição do mesmo pelo povo, quando sabemos que essa mesma eleição é atrelada à influência política, econômicas, de grande envergadura, capaz de transformar um palhaço em legislador? O fundamento da Justiça está na moral, naquilo que moralmente é justo, enquanto que a partir das normas criadas pelo sistema legislativo, nos deparamos com meras Hidras, absurdas, que sabe-se já de antemão tendem apenas a privilegiar alguns nichos em detrimento da maioria "burra".
Esta sensível e resumida explanação é apenas uma noção do que poderemos encontrar em Direito e Moral de Habermas, concluindo-se de forma evidente, que Habermas é leitura essencial para os operadores do Direito.
E, para fim de conversa, até que ponto podemos chamar de legitimo o poder dado a um legislador de criar as normas, dentro do processo legislativo, partindo da eleição do mesmo pelo povo, quando sabemos que essa mesma eleição é atrelada à influência política, econômicas, de grande envergadura, capaz de transformar um palhaço em legislador? O fundamento da Justiça está na moral, naquilo que moralmente é justo, enquanto que a partir das normas criadas pelo sistema legislativo, nos deparamos com meras Hidras, absurdas, que sabe-se já de antemão tendem apenas a privilegiar alguns nichos em detrimento da maioria "burra".
quarta-feira, 5 de março de 2014
Terrorismo e Habermas
Jürgen Habermas, refletindo sobre o terrorismo, disse haver três modos deste: "guerra de guerrilha indiscriminada, guerra de guerrilha paramilitar e terrorismo global. O primeiro tipo é simbolizado pelo terrorismo palestino, em que o assassinato é geralmente praticado por um militante suicida. O modelo da guerra de guerrilha paramilitar é característico dos movimentos de libertação nacional e é retrospectivamente legitimado pela formação de um Estado. O terceiro, o terrorismo global, não parece ter metas politicamente realistas, a não ser explorar a vulnerabilidade de sistemas complexos. Nesse sentido, o terrorismo global em a menor chance de ser retrospectivamente reconhecido como defensor de reivindicações políticas."¹
Até que ponto podemos pensar assim como Habermas, e classificar desta forma o terrorismo, selecionando e descaracterizando um ato de outro para enquadrá-los nesses modelos? Terrorismo é terrorismo, no sentido de que a divisão de Habermas é meramente didática, no fundo, não representa nada. Afinal, o que o terrorismo nos põe é a vulnerabilidade de nossas vidas, e classificá-lo seria uma bobagem tremenda, ao cabo que o que de fato importa é estarmos diante de uma situação instável, ameaçadora, provocada pela atitude humana. É isso, e não a ideia de classificação que sobrepuja qualquer ação terrorista, sobretudo no que diz respeito à indiferença com que muitas vezes esses ataques são realizados. Por exemplo, o fundamentalismo islâmico é só uma faceta disso, não uma forma diferente das outras de terrorismo, diferente dos causados por Fidel Castro na tomada de Cuba, ou mesmo pelos exageros oficiais no Brasil, à época da Ditadura. Obviamente, não é indiferença para quem ataca, mas sempre para com o sentimento da vítima, que na maioria das vezes nada tem haver realmente com a causa protestada, reivindicada, vingada do terrorista. Continuo na lição do ilustre filósofo brasileiro Olavo de Carvalho, com esse povo terrorismo não há o que se falar em diálogo, eles não querem dialogar, e ponto. E como Nietzsche, penso que a violência é uma condição fundamental, necessária para repelir certos atos terrivelmente mais violentos que o ato que repele. Então não digo não à violência, mas sim à violência injustificada, apesar de ser difícil de valorar isso, pois claro que o que pode estar sendo justificado para mim, pode ser um absurdo para outrem. Mas longe de mim, na maior das modéstias, querer contestar de fato qualquer pensamento de Habermas. Respeito-o profundamente, e é na medida desse respeito, que me permito comentar essa sua ideia de divisão do terrorismo. Mas ele não está errado, nem mesmo certo, é apenas algo a considerar.
¹ BORRADORI, Giovanna. Filosofia em tempo de terror: diálogos com Jürgen Habermas e Jacques Derrida; tradução Roberto Muggiati. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004. pág. 68
Até que ponto podemos pensar assim como Habermas, e classificar desta forma o terrorismo, selecionando e descaracterizando um ato de outro para enquadrá-los nesses modelos? Terrorismo é terrorismo, no sentido de que a divisão de Habermas é meramente didática, no fundo, não representa nada. Afinal, o que o terrorismo nos põe é a vulnerabilidade de nossas vidas, e classificá-lo seria uma bobagem tremenda, ao cabo que o que de fato importa é estarmos diante de uma situação instável, ameaçadora, provocada pela atitude humana. É isso, e não a ideia de classificação que sobrepuja qualquer ação terrorista, sobretudo no que diz respeito à indiferença com que muitas vezes esses ataques são realizados. Por exemplo, o fundamentalismo islâmico é só uma faceta disso, não uma forma diferente das outras de terrorismo, diferente dos causados por Fidel Castro na tomada de Cuba, ou mesmo pelos exageros oficiais no Brasil, à época da Ditadura. Obviamente, não é indiferença para quem ataca, mas sempre para com o sentimento da vítima, que na maioria das vezes nada tem haver realmente com a causa protestada, reivindicada, vingada do terrorista. Continuo na lição do ilustre filósofo brasileiro Olavo de Carvalho, com esse povo terrorismo não há o que se falar em diálogo, eles não querem dialogar, e ponto. E como Nietzsche, penso que a violência é uma condição fundamental, necessária para repelir certos atos terrivelmente mais violentos que o ato que repele. Então não digo não à violência, mas sim à violência injustificada, apesar de ser difícil de valorar isso, pois claro que o que pode estar sendo justificado para mim, pode ser um absurdo para outrem. Mas longe de mim, na maior das modéstias, querer contestar de fato qualquer pensamento de Habermas. Respeito-o profundamente, e é na medida desse respeito, que me permito comentar essa sua ideia de divisão do terrorismo. Mas ele não está errado, nem mesmo certo, é apenas algo a considerar.
¹ BORRADORI, Giovanna. Filosofia em tempo de terror: diálogos com Jürgen Habermas e Jacques Derrida; tradução Roberto Muggiati. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004. pág. 68
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